Os impactos causados pela crise financeira devido a paralisação das atividades com a pandemia agravaram a inflação no território nacional, e o preço dos combustíveis sofreram elevação torrencial e trouxe novamente à tona a necessidade de aplicações de uma reforma tributária na sua incidência.
Não só a necessidade de aplicação de medidas de restruturação, o alto preço do combustível também trouxe novamente a velha guerra entre os poderes estatais, a qual o Governo Federal impõe a elevação dos preços pelas altas alíquotas do ICMS aplicadas pelos Estados, e estes indicam como fator determinante o aumento causado pela Petrobrás, bem como, gestão de políticas econômicas equivocada na esfera Federal.
Sem adentrar no mérito qual ente estatal tem razão em seus argumentos, segundo dados da Petrobrás, de 2019 a 2021 o preço médio do combustível sem incidência dos impostos teve um reajuste de 59%, valor este justificado pelo aumento do custo da operação em todos os fatores de produção.
Avaliando o preço médio praticado, 25% deste valor representa os tributos da esfera federal, quais sejam PIS/COFINS e CIDE-Combustível, e a média nacional do ICMS sobre o combustível é de 27%, e quando considerado que o tributo é não cumulativo este porcentual pode chegar até 45% do efetivamente pago pelo consumidor final.
Paralelo importante a ser ressaltado, pois o Brasil tributa essencialmente o consumo a qual representa 15% da produção do PIB, quando a média da OCDE é 11% em outros países.
No mais, o ICMS cobrado pelos Estados representam 2/3 da sua arrecadação em relação aos demais tributos de sua competência e os repasses da União, e o incidente sobre o combustível representa a fatia de 20% do arrecadado. Ademais, deste montante há repasse aos municípios que representa quase 30% da sua arrecadação se considerar os demais tributos de sua competência e os repasses da União.
Com tal conjuntura, o ICMS sim é responsável por grande parte preço aplicado pelos postos de combustível na revenda ao consumidor final, porém o tributo é a principal fonte de arrecadação dos Estados e dos Municípios, e o discurso de que basta a diminuição das alíquotas para baixa do preço final causará outro problema, qual seja, a queda brusca da arrecadação aos demais entes federativos.
Não há como diminuir as alíquotas do ICMS, sendo ele a principal fonte de arrecadação dos Estados e dos Municípios na aplicação de recursos para saúde, segurança, educação e demais necessários para gestão do Executivo, pois o cerne do problema não está na sua incidência sobre o combustível, mas sim nas políticas orçamentárias e estrutural de arrecadação nos país, estados e municípios e será necessário uma discussão ampla e integrada entre os diferentes órgãos estatais .
Isto reforça ainda mais o fato de que uma reforma tributária nos patamares apresentados não resolverá o problema do preço do combustível e da justiça fiscal no âmbito nacional, sem antes realizar uma reorganização administrativa, com a unificação dos entes federativos que não são autossuficientes e dependem necessariamente de repasses de outros entes para se manterem.
Thiago Santana Lira - Advogado e associado em Barroso Advogados Associados , especialista em Direito Tributário - IBET-SP e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP - Subseção de São Bernardo do Campo-SP,.
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