O descanso dos motoristas no interior dos veículos comerciais leves é proibido na França desde o passado 3 de Setembro.
Com esta decisão, as autoridades gaulesas vão mais longe do que a Comissão Europeia no Pacote da Mobilidade, em questões ligadas ao descanso do trabalhador.
O decreto do governo francês sanciona qualquer descanso diário ou semanal que ocorra no interior de veículos comerciais de menos de 3,5 toneladas. A norma, aplicável em todo o território francês, determina que esta prática constitui uma infração pela qual é responsável a companhia que emprega o motorista.
O empregador deve assegurar que o condutor prove que efetuou o descanso fora do veículo em condições de segurança, conforto e higiene que respeitem a saúde dos funcionários. A multa é de 1 500 euros, podendo, em caso de reincidência, chegar a 3 000 euros.
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