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Aviação: Anac propõe regras mais rígidas contra passageiros indisciplinados

Aviação: Anac propõe regras mais rígidas contra passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira, 25 de junho, a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil. O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos.


A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.


De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.


Em resposta ao enfrentamento a esse desafio, a nova resolução propõe medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos.


Principais pontos da proposta de regulamentação: 

Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade:


Essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas. 


Aviação: Anac propõe regras mais rígidas contra passageiros indisciplinados

Sanções mais severas:

Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada. 


Clareza em relação ao que pode acontecer:

Ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list). 


Garantia de ampla defesa e devido processo legal:

A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo. 

 

Com a nova regulamentação, a Agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo brasileiro. 

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