Chegaram as férias, as empresas aéreas têm novas regras de pagamento de bagagem e até venda de lanche, mas viagem é um momento mágico, que deve trazer felicidade.
Para as férias não serem frustradas, são necessários três “P’s”: Planejamento, Pesquisa e Preço. Por isso, o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Sérgio Tannuri, elaborou um manual do passageiro de avião.
A contratação dos serviços para a viagem
Após escolher o destino da viagem, chegou a hora de comprar a passagem, reservar o hotel, alugar o carro, adquirir passeios. Portanto, pesquise na internet sobre os prestadores de serviços turísticos que você pretende contratar. Companhia aérea ou rodoviária, agência de viagens, operadora, hotel, serviço de transfer e vans, agente local de programas turísticos, entre outros, têm que estar cadastrados no Ministério do Turismo, que podem ser checados no site www.turismo.gov.
No site do Ministério do Turismo, o consumidor irá encontrar o CADASTUR, que é o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo. No Cadastur, é possível ter acesso a vários dados sobre os Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados e verificar a idoneidade deles.
Também, os prestadores de serviços turísticos estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de uma típica relação de consumo, aonde há contratante e contratado (art. 3º e art. 14, do CDC). Dessa forma, é aconselhável que o turista guarde todos os folhetos de ofertas, flyers, materiais publicitários, comprovantes de passeios e ingressos, pois tem valor legal para efeitos de cumprimento da oferta.
A passagem aérea
O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (loja física, internet, agência de viagem, balcão de aeroporto). Existem sites de comparação de preços de passagens que podem ajudar o consumidor a economizar.
Uma coisa que é obrigação de quem vende a passagem é que os anúncios publicitários de venda devem apresentar na oferta o custo real para o consumidor, ou seja, o valor total do bilhete aéreo, com todas as taxas e tarifas incluídas. É direito do consumidor saber, de forma clara, exata e precisa, qual o custo final da sua passagem, no momento da oferta.
A questão das bagagens ganhou relevância, pois as empresas aéreas agora são obrigadas a divulgar, no momento da venda do bilhete, se o transporte das bagagens está incluso no preço, se será cobrado à parte e, nesse caso, qual o valor a ser cobrado por peça. O passageiro poderá pagar antecipadamente a franquia de transporte da bagagem no momento que adquire a passagem ou, se preferir, pagar no momento do check-in. Vale lembrar que a compra antecipada pode ter custo menor do que no momento do embarque.
Mais informação ao passageiro no site da ANAC