A ANFAVEA acompanhou diversas ações realizadas nas rodovias estaduais e federais e com foco na fiscalização do crime ambiental de adulteração do sistema ARLA 32. A associação fez um alerta em sua última coletiva de imprensa, referindo que nesse trabalho de campo desenvolvido, foi constatado que praticamente metade dos caminhões que circulam pelas rodovias, não obedecem as normas obrigatórias sobre o ARLA 32.
Os veículos pesados (caminhões e ônibus) produzidos com a tecnologia para atender às exigências de emissões da legislação Proncove P7, vigente desde janeiro de 2012, obrigatoriamente, devem ser abastecidos com diesel S10.
Nos veículos com previsão de uso de ARLA 32, também é obrigatório o abastecimento desse produto no tanque específico, conforme prescrição do fabricante do veículo.
O diesel S10 e o ARLA 32, bem como o rigoroso atendimento das condições de manutenção previstas pelo fabricante, são essenciais para garantir que os caminhões ou ônibus operem com maior economia e com atendimento aos padrões de emissão de gases de escapamento fixados na legislação ambiental.
As irregularidades detectadas são diversas; desde veículos circulando com o tanque do ARLA 32 vazio ou com água, bem como a alteração das características originais do veículo por meio de modificações de software e a instalação de dispositivos, botões, chaves, sensores e outros equipamentos com a finalidade de burlar os sistemas de controle ARLA 32, o que além das penalidades, gera a perda de garantia do veículo, além de constituir ilícito ambiental, e prejudicar ainda mais a já baixa qualidade do ar das principais cidades brasileiras.
O infrator fica sujeito às punições previstas na Lei 9605/1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que enquadra quem vende e/ou executa a instalação – e também o proprietário do veículo – com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
A alteração das características originais também é infração de trânsito sujeita à multa e retenção do veículo.
Para manter os baixos níveis de emissões do produto original, colaborar com o meio ambiente e evitar pesados prejuízos financeiros por infração à legislação ambiental e de trânsito, além da perda de garantia do veículo, devem ser observadas rigorosamente as instruções de uso fornecidas pelo fabricante. O meio ambiente e o planeta agradecem!.
Foto: Agência AJLS Comunicação / Revista Publiracing